O Pleno do Tribunal de Contas votou pela aplicação de multa e determinou ressarcimento no valor de R$ 10 mil aos cofres públicos pelo ex-prefeito de Caiçara do Norte, José Edílson Alves de Menezes, e pelo representante legal da empresa Sollo Construção Civil Ltda, Vicente Damasceno de Lima Junior, pelos danos causados ao patrimônio público estadual.
O ex-prefeito teve as contas referentes ao convênio, repassado pela Secretaria Estadual de Infraestrutura (SIN) para obras de drenagem e pavimentação das ruas do município, consideradas irregulares. O governo repassou para a prefeitura, na época, R$ 94,5 mil, ficando R$ 10,5 mil como contrapartida municipal.
Ao analisar as contas do convênio, a Inspetoria de Controle Externo concluiu que ocorreu pagamento antecipado à empresa contratada, além de serviços pagos e não executados, acarretando um prejuízo ao Erário no valor de R$ 10.427. Também foram observadas a ausência de regularidade técnica e fiscal da obra. Convidado a se pronunciar, o ex-gestor permaneceu inerte.
Diante das irregularidades, o conselheiro Renato Dias votou pela devolução solidária dos recursos e determinou a aplicação de multa ao ex-prefeito de Caiçara do Norte e ao representante legal da empresa Sollo no valor de R$ 500 cada.
*Fonte: TCE-RN
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