quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Redução da maioridade penal volta a ser discutida


Os defensores dos direitos humanos de crianças, adolescentes e jovens voltam a se mobilizar em torno de uma discussão que, esperava-se, já tinha sido definida: o Congresso Nacional retomou a pauta em torno da redução da maioridade penal, como suposta solução para combater o aumento da violência no País. Aliada a proposta, uma pesquisa realizada pelo Ibope em parceria com a Confederação Nacional da Indústria - CNI, aponta que 75% dos brasileiros são favoráveis à redução. Mais uma vez tenta-se colocar embaixo do tapete um problema sério e complexo, que precisa de uma discussão mais ampla e aprofundada na busca de solução.
De acordo com levantamento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no Brasil hoje existem 18.703 adolescentes em conflito com a lei cumprindo medidas socioeducativas. Deste total, 12.041 em medida de internação, 3.934 em internação provisória e 1.728 em cumprimento de medida de semiliberdade. A pesquisa mostrou ainda que em 2010 houve uma quebra da tendência de queda de internações que vinha ocorrendo desde 2007, sendo registrado um crescimento de 4,5 % no numero de internações.
O fato é que, no momento em que se discutia a definição de metodologias, de políticas publicas eficientes e eficazes para tratar a questão, quando no próprio Congresso, deputados e senadores debatem o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo e o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, eis que ressurgem propostas mais fáceis e cômodas para tratar o problema, afinal, diminuir simplesmente a idade para que adolescentes que cometeram infrações possam ser presos, numa realidade em que as prisões estão superlotadas e não ressocializam ninguém, é a mesma coisa que afirmar que estes sujeitos não têm solução e que estão destinados à marginalidade.
Para o coordenador do Programa de Cidadania dos Adolescentes do UNICEF Brasil, Mário Volpi, "Os parlamentares estão apresentando uma falsa solução para um problema muito complexo. Os projetos focam o agravamento de pena e a redução da idade como se enviar um adolescente de 14 ou 16 anos para o sistema penal de adultos fosse resolver o problema da violência. Ao contrário, ao inserir precocemente o adolescente no sistema penal de adultos, reduz-se a perspectiva deste adolescente interromper sua trajetória no mundo do delito e alimenta-se um sistema já ineficiente, incluindo nele jovens que serão submetidos aos grupos do crime organizado. Além disso ao impor aos adolescentes um sistema de justiça dos adultos, negligencia a responsabilidade do Estado, da sociedade e da família em assegurar os direitos de cada criança e adolescente".
A mesma opinião é compartilhada pela integrante da Secretaria de Direitos Humanos, Thelma Oliveira. "O espírito do Estatuto da Criança e do Adolescente é de aposta no aprendizado a partir do erro, na perspectiva de restituir direitos e de criar de oportunidades educativas, formadoras e emancipatórias. Abrir mão disso é desistir muito rápido, é optar pela mão pesada da pura punição ao invés de apoiar e ajudar o adolescente na construção de um novo projeto de vida.
Assim, o ECA ao mesmo tempo que abre uma esperança para cada sujeito, abre uma esperança para a sociedade toda. A redução da maioridade penal acaba por criar maior vulnerabilidade e exposição ao risco de violência de significativa parcela da adolescência brasileira, antecipadamente, sem muitas vezes ter dado a chance de superação dessas condições", defende.
Ao invés de discutir pura e simplesmente a redução da maioridade penal, deveria se debater as graves violações de direitos nas unidades de internação socioeducativa. É fundamental avançar na definição de uma política de atendimento que garanta estruturas, procedimentos e recursos humanos e orçamentários adequados em todas as fases do processo, desde a prevenção, a captura, o julgamento e a ressocialização.
Levantamento da Secretaria Nacional de Direitos Humanos aponta a ocorrência de graves violações de direitos nas unidades de atendimento, como ameaça à integridade física, violência psicológica, maus-tratos e tortura, além de negligência relacionada ao estado de saúde dos adolescentes.. Há ainda denúncias de jovens privados de liberdade em locais inadequados, como delegacias, presídios e cadeias. A rede física atual, segundo o levantamento da SDH, está composta por 435 unidades, sendo 305 para atendimento exclusivo de programas.
Legislação impõe medidas socioeducativas
"Os oito meses que passei preso quase que me enlouquecia". A frase de um adolescente que passou por medida socioeducativa de internação demonstra bem o que isso representa na vida de uma pessoa. No entanto, o Governo precisa investir e qualificar os centros de atendimento, de forma a garantir uma ressocialização adequada. As medidas socioeducativas são aplicadas pelo Estado aos cidadãos entre 12 e 18 anos incompletos que cometem ato infracional. Elas têm caráter pedagógico-educativo e visam inibir a reincidência dos adolescentes em ações consideradas inadequadas ao convívio social. A aplicação das medidas leva em consideração as circunstâncias e a gravidade da infração praticada e, dessa forma, pode ser classificada em seis diferentes grupos:
- Advertência - Repreensão verbal aplicada pela autoridade judicial, em que deve estar presente o juiz e o membro do MP.
- Obrigação de Reparar o Dano - Ocorre com fins de devolução, ressarcimento e compensação do prejuízo.
- Prestação de Serviço - O adolescente realiza tarefas gratuitaspara a sociedade. O prazo não pode ser superior a seis meses e ou ter uma jornada máxima de oito horas semanais.
- Liberdade Assistida - Impõe obrigações ao adolescente, que deve ser acompanhado em suas atividades diárias (escola, família e trabalho) de forma personalizada.
- Semiliberdade - É a privação parcial da liberdade, em que o adolescente realiza atividades externas durante o dia e é recolhido ao estabelecimento apropriado no período noturno, com acompanhamento de um orientador.
- Internação - É a mais grave e complexa das medidas socioeducativas. Ela deve ser aplicada somente nos casos de grave ameaça ou violência à pessoa, de reiteração no cometimento de infrações e de descumprimento da medida proposta anteriormente.
Debate já está no Congresso Nacional
Este ano o tema da redução da maioridade penal voltou a ser alvo de debates no Congresso. Deputados e senadores desarquivaram Propostas de Emenda à Constituição (PECs), sugerindo a diminuição da maioridade penal como estratégia para reduzir a violência no País. Levantamento realizado pela Agência de Notícias pelos Direitos da Infância (ANDI) aponta que, no Senado, dois processos tratando do tema voltaram a tramitar: a PEC 90/2003 e a PEC 20/1999.
A PEC 90/2003, de autoria de Magno Malta e outros senadores, foi desarquivada em abril de 2011 e aguarda designação do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta inclui parágrafo único no artigo 228, da Constituição Federal, para considerar penalmente imputáveis os maiores de 13 anos que tenham praticado crimes hediondos.
A PEC 20/1999, de autoria do ex-senador José Roberto Arruda, desarquivada em março deste ano pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já havia sido aprovada pela CCJ em 2007, por 12 votos a 10, com uma emenda propondo nova redação ao texto original (Substitutivo). A proposta defende a redução da maioridade penal para 16 anos nos casos de crime hediondo, tráfico, tortura e terrorismo, se atestada a plena capacidade de entendimento do adolescente sobre o ato ilícito. Uma junta designada pelo juiz seria responsável pelo laudo psicológico.
Na Câmara, em julho deste ano, o deputado André Moura (PSC-SE) apresentou a PEC 57/2011 sugerindo a redução da maioridade penal. Em fevereiro, o deputado Marçal Filho (PMDB-MS) já havia desarquivado a PEC 321/2001, com proposta similar. Outras 30 proposições com teor semelhante estão "apensadas" (tramitam em conjunto) à PEC 171/1993, de autoria do deputado Benedito Domingos (PP-DF).
Argumentos
UNICEF é contra diminuição da idade penal. Veja Argumentos:
- É incompatível com a doutrina da proteção integral, presente no ECA, na Constituição e em documentos internacionais.
- É inconciliável com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), um conjunto de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam medidas socioeducativas em meio aberto ou fechado.
- É inconstitucional.
- Viola Cláusula Pétrea (imutável) da Constituição.
- Afronta compromissos internacionais, que constitucional.
- Está na contramão do que discute a comunidade internacional, que tende a diminuir a severidade das respostas penais, a fim de reduzir seus efeitos negativos.
- As propostas de redução da idade penal se sustentam na exceção, pois o percentual de adolescentes autores de crimes de homicídio é minoria entre os adolescentes internados no país.
- Quando aplicado, o ECA apresenta bons resultados.
- A associação da violência com elementos como a desigualdade social, o racismo, a concentração de renda e a insuficiência de políticas sociais não se resolve com adoção de leis penais mais severas, e sim exigem medidas de natureza social que diminuam a vulnerabilidade de adolescentes diante do crime e da violência.
(Fonte: UNICEF)


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