sexta-feira, 30 de setembro de 2011

TJ obriga prefeitura a indenizar aluna

Criança se acidentou em 2004, quando o teto da quadra de lazer da escola caiu sobre ela machucando seu rosto e perna.

Em Natal - O acidente ocorrido na Escola Municipal Marize Paiva no dia 17 de junho de 2004 foi alvo de um novo julgamento na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, onde foi julgado o processo de nº 2011.002796-9, relacionado a uma ex-aluna que na época do acidente estava com cinco anos de idade.

A menina que teve ferimentos no rosto e na perna, além de traumas psicológicos foi indenizada no valor de 2 mil reais e destacou que o dano sob análise tem origem em “ato omissivo do poder público”, já que o Município de Natal faltou com o dever de vigilância para com os cuidados na construção da quadra esportiva, onde ocorreu o acidente, que gerou medo e insegurança. 

O desembargador Osvaldo Cruz destacou que, em conformidade com a Constituição Federal, especificamente o artigo 37, onde a Prefeitura era responsável pela proteção e manutenção da segurança do local, onde não se faz necessária a averiguação sobre a responsabilidade do local.

A decisão enfatizou que ficou comprovado que a ex-aluna foi atingida em sua integridade física e psicológica, já que se tratava de uma criança reunida em escola pública para um momento de lazer e descontração, quando teve o teto da quadra desabado em sua cabeça e dos demais colegas ali presentes, além de familiares. 

“Os dissabores experimentados pelas vítimas do referido acidente devem ser compensados com indenização pelos danos morais, como medida pedagógica e para que estas situações não venham a se repetir”, conclui o relator.

Fonte: Jornal No Minuto


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