O Tribunal de Justiça do RN condenou o Banco Itaucard a pagar R$5 mil a títulos de danos morais a um cliente que teve o cartão de crédito utilizado por terceiros, o que resultou na inscrição do nome dela no Cadastro de Inadimplentes. A decisão é do Desembargador Osvaldo Cruz, que confirmou sentença proferida anteriormente pela Vara Cível da Comarca de Apodi.

Argumentou também que agiu com dolo ou má-fé, pois ao tomar conhecimento do ocorrido promoveu a análise do caso e desconstituiu o débito indevido, assim como procedeu com a baixa da restrição em nome do recorrido nos órgãos restritivos de crédito.
O banco sustenta ainda que o dano ocorreu em virtude de uma causa estranha a sua conduta, concluindo pela inexistência de qualquer nexo de causalidade entre a sua conduta e o alegado dano experimentado pelo recorrido.
“Neste caso, o apelado sofreu abalo de seu crédito perante o meio comercial, devido à irregular inclusão de seu nome no registro no sistema de proteção ao crédito. Nesse particular, é inegável o transtorno sofrido pelo recorrido ao ter sua integridade moral e reputação denegridas, máxime pelo fato de ter sido registrado de forma indevida”, destacou o Desembargador.
Apesar de reconhecer o direito a indenização, o Magistrado reduziu o valor a ser pago pelo banco. O cliente pediu o valor de R$8 mil, mas foi concedida a quantia de R$5 mil.
“(..)observados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, a condição socioeconômica do recorrido, que é agricultor aposentado, e do apelante, instituição financeira, verifica-se plausível e justa a redução do valor da condenação a título de danos morais para R$ 5mil reais, haja vista que condizente com o dano moral experimentado pela vítima”, justificou o Desembargador Osvaldo.
Apelação Cível n° 2011.010171-5
*Fonte:TJ/RN
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