sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Barra de ferro em garrafa de cerveja gera indenização para comerciante

Bebida da marca Schincariol foi vendida em uma lanchonete de Mossoró, no ano de 2006. Indenização diz respeito a danos morais.

A empresa Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S/A deverá pagar indenização a uma comerciante de Mossoró, por uma das garrafas de cerveja Schincariol vendidas em sua lanchonete, em 2006, conter uma barra de ferro com aproximadamente 20 centímetros. O valor que será recebido pela comerciante não foi informado.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou um recurso, através do voto do relator, o juiz convocado Nilson Cavalcanti, movido pela Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S/A contra sentença da juíza Carla Virgínia Portela da Silva, da 5ª Vara Cível de Mossoró, que condenou a empresa a pagar a uma comerciante cinco mil reais, a título de indenização por danos morais, por ter vendido uma cerveja com um pedaço de ferro dentro da garrafa.

Na ação, a autora disse que é cidadã de conduta correta na sociedade local, sendo proprietária de uma lanchonete conhecida como “Lanchonete Principal”, onde, entre outros produtos, comercializa exclusivamente a cerveja da marca Schincariol, há aproximadamente cinco anos. No entanto, no mês de setembro de 2006, seu cliente, conhecido por Raniere, pediu-lhe uma cerveja Schincariol que, como toda cerveja por ela vendida, encontrava-se bastante gelada, inclusive coberta com uma fina camada de gelo.

A autora contou que o cliente balançou a garrafa, a fim de que o líquido que nela se encontrava não congelasse, percebendo, naquele momento, a presença de corpo estranho no seu interior. Colocou a garrafa de encontro à luz branca, constatando a existência de um pedaço de ferro dentro da cerveja. Naquele momento, encontravam-se vários clientes em seu estabelecimento comercial, sendo o fato levado ao conhecimento de outras pessoas, o que acarretou a diminuição do fluxo de clientes na sua lanchonete por quase três semanas.

A partir disso, segundo a autora, os clientes passaram a pedir “uma cerveja sem ferro”, questionando alguns deles a originalidade do produto por ela comercializado. Diante dessa situação, dirigiu-se à distribuidora local da marca, a fim de obter alguma orientação, solicitando-lhe o funcionário responsável pelo produto que entregasse a garrafa de cerveja referenciada.

Em decorrência do ocorrido, a autora alegou que sofreu danos morais, diante da Schincariol ter distribuído a ela uma cerveja contendo um pedaço de ferro, de aproximadamente 20 cm, que se estende ao longo do comprimento do vasilhame.

Ao analisar o recurso, o relator observou que é possível depreender-se a existência de situação que foge à normalidade, tendo ocorrido risco potencial à saúde do consumidor, encontrando-se, portanto, preenchidos os requisitos necessários à responsabilização civil da empresa.


Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)


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